Histórico do Corpo de Bombeiros do Paraná
Iniciou-se na cidade de Curitiba, no ano 1882, com uma sociedade de bombeiros voluntários. Era a Sociedade Teuto-brasileira de Bombeiros Voluntários e visava satisfazer a necessidade de contemplar a Comunidade com um serviço contra incêndios, de caráter supletivo ao Governo do Estado e Município, os quais, em virtude de escassos recursos financeiros, tinham dificuldade para organizarem o departamento contra o fogo.
Passados vinte e quatro anos, no ano de 1.912, o então
presidente da Província do Paraná, Rd Carlos Cavalcanti, apresentou
ao Congresso Legislativo do Paraná, um pedido de crédito necessário
à criação de um Corpo de Bombeiros na Capital. Organizou-se,
assim, pela sanção da Lei n.º 1.133, de 23 de Março de 1912,
a tão esperada organização, que tinha equiparados os postos
dos seus componentes, na plenitude de direitos, honras, prerrogativas e vantagens,
aos equivalentes do Regimento de Segurança que é a atual Polícia
Militar do Paraná.
Dia 08 de outubro de 1912 marcou o início das atividades do Corpo de
Bombeiros do Paraná, pela leitura da ordem do dia baixada pelo Maj Fabriciano
do Rego Barros, primeiro comandante da Corporação.
A constituição inicial tinha caráter rigorosamente militar
e a imprescindível autonomia completa. Possuía um Estado-maior,
duas Companhias e dois Estado-Menor.
No ano de 1917 foi incorporado à Força Militar como Companhia
de Bombeiros (Lei n.º 1.761 - 17/03/1917).
Em 1928 voltou a ser independente, com a constituição de Corpo,
por intermédio da Lei
n.º 2.517, de 30/03/1928, passando a ter Estado-maior, Estado-Menor e duas
Companhias.
Em 1931 passou novamente a fazer parte da Força Militar como Batalhão
Sapadores-bombeiros, para fins militares, tendo porém sua parte administrativa
e técnica desvinculada e independente do Comando Geral.
No ano de 1932, o Decreto 134, de 15 de Janeiro do mesmo ano dispôs que
a Corporação de Bombeiros passava a ser chamada Corpo de Bombeiros
e tinha caráter independente da Força Militar, embora podendo
ser empregada em serviços de guerra.
Em 1934, por intermédio do Decreto n.º 86 de 18 de Janeiro, o Governo
sujeitou os integrantes do Corpo de Bombeiros à Justiça Militar
da Força e reduziu-o a uma companhia, vedando as transferências
entre uma Corporação e outra.
Em 1936, passa à administração do município e em
1938 retornou à administração do Estado sendo reincorporado
à Polícia Militar com a denominação de Companhia
de Bombeiros, porém gozando de autonomia administrativa para aplicação
dos meios que lhe
fossem atribuídos no orçamento do Estado.
Em 1953 passou a denominar-se, Corpo de Bombeiros da Polícia Militar
do Paraná.
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