
Nesta página você conhecerá
um pouco do que é a Organização CORPO DE BOMBEIROS:
HISTÓRICO
DO CORPO DE BOMBEIROS DO BRASIL
Antes da criação do Corpo de Bombeiros, o
serviço de extinção de incêndios no Rio de Janeiro
era realizado por seções dos Arsenais de Guerra da Marinha,
da Casa de Correção e da Repartição de Obras Públicas.
Quando havia um incêndio na cidade, os bombeiros eram avisados por três
disparos canhão, partidos do morro do Castelo, e por toques de sinos
da igreja de São Francisco de Paula, correspondendo o número
de badaladas ao número da freguesia onde se verificava o sinistro.
Esses toques eram então reproduzidos pela igreja matriz da freguesia
Em 2 de Julho de 1856, pelo decreto imperial n° 1.775, foi criado o Corpo
de Bombeiros Provisório da Corte. Quando recebiam aviso de incêndio,
os praças saíam puxando o corrico (que tinha de seis a oito
mangueiras) pela via pública e procuravam debelar o fogo, solicitando
os reforços necessários, conforme a extensão do sinistro.
Os condutores de veículos eram obrigados a prestar os serviços
que deles fossem exigidos, assim como entregar os animais.
Em 1856 foi fornecida à instituição a primeira bomba
de incêndio a vapor e, em 1880 o grupo passou a ter organização
militar, em 1913 a tração animal das viaturas, adotada em 1870,
foi substituída pela mecânica. A constituição brasileira
de 1988 reza, em seu Art. 144, parágrafos 5° e 6° "(...)
aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições
definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa
civil. As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças
auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as
polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios."
O art. 22 inciso XXI, declara que cabe privativamente à União
legislar sobre "normas gerais de organização, efetivos,
material bélico, garantias, convocação e mobilização
das polícias militares e corpos de bombeiros militares".
De acordo com o art. 42 da constituição, "São servidores
militares federais os integrantes das Forças Armadas e servidores militares
dos Estados, Territórios e Distrito Federal os integrantes de suas
polícias militares e de seus corpos de bombeiros militares."
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