Corpo de Bombeiros de Cascavel
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Nesta página você conhecerá um pouco do que é a Organização CORPO DE BOMBEIROS:

1- Histórico do Corpo de Bombeiros do Brasil

2- Histórico do Corpo de Bombeiros do Paraná

3- Histórico do Corpo de Bombeiros de Cascavel

4- Organograma do 4º Grupamento de Bombeiros

5- Nossa área de atuação

HISTÓRICO DO CORPO DE BOMBEIROS DO BRASIL

Antes da criação do Corpo de Bombeiros, o serviço de extinção de incêndios no Rio de Janeiro era realizado por seções dos Arsenais de Guerra da Marinha, da Casa de Correção e da Repartição de Obras Públicas.

Quando havia um incêndio na cidade, os bombeiros eram avisados por três disparos canhão, partidos do morro do Castelo, e por toques de sinos da igreja de São Francisco de Paula, correspondendo o número de badaladas ao número da freguesia onde se verificava o sinistro. Esses toques eram então reproduzidos pela igreja matriz da freguesia Em 2 de Julho de 1856, pelo decreto imperial n° 1.775, foi criado o Corpo de Bombeiros Provisório da Corte. Quando recebiam aviso de incêndio, os praças saíam puxando o corrico (que tinha de seis a oito mangueiras) pela via pública e procuravam debelar o fogo, solicitando os reforços necessários, conforme a extensão do sinistro.

Os condutores de veículos eram obrigados a prestar os serviços que deles fossem exigidos, assim como entregar os animais.

Em 1856 foi fornecida à instituição a primeira bomba de incêndio a vapor e, em 1880 o grupo passou a ter organização militar, em 1913 a tração animal das viaturas, adotada em 1870, foi substituída pela mecânica. A constituição brasileira de 1988 reza, em seu Art. 144, parágrafos 5° e 6° "(...) aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."

O art. 22 inciso XXI, declara que cabe privativamente à União legislar sobre "normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares".

De acordo com o art. 42 da constituição, "São servidores militares federais os integrantes das Forças Armadas e servidores militares dos Estados, Territórios e Distrito Federal os integrantes de suas polícias militares e de seus corpos de bombeiros militares."

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